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Artigo 6.ºRegulamento interno do sector de obstetrícia e neonatologia

Vigente desde: 14/01/2014
As unidades de obstetrícia e neonatologia devem dispor de um regulamento interno para esta área, aprovado pelo diretor clínico, do qual deve constar, pelo menos, o seguinte:
a) Identificação do diretor clínico e do seu substituto;
b) Estrutura organizacional;
c) Deveres gerais dos profissionais;
d) Categorias e graduações profissionais, funções e competências de cada grupo profissional;
e) Normas de funcionamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/01/2014