As unidades de obstetrícia e neonatologia devem dispor de um regulamento interno para esta área, aprovado pelo diretor clínico, do qual deve constar, pelo menos, o seguinte:
a) Identificação do diretor clínico e do seu substituto;
b) Estrutura organizacional;
c) Deveres gerais dos profissionais;
d) Categorias e graduações profissionais, funções e competências de cada grupo profissional;
e) Normas de funcionamento.