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Artigo 5.ºSeguro profissional e de atividade

Vigente desde: 14/01/2014
As unidades privadas com obstetrícia e neonatologia devem contratar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil e profissional que cubra os riscos inerente à respetiva atividade e à atividade dos seus profissionais.

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Em vigor desde 14/01/2014