Saltar para o conteúdo principal

Artigo 14.ºComissão de Acompanhamento

Vigente desde: 15/01/2014
É constituída uma Comissão de Acompanhamento do Programa, presidida pelo Secretário de Estado da Administração Pública, da qual fazem parte:
a) O diretor-geral da DGAEP;
b) O diretor-geral do INA;
c) Os responsáveis setoriais por ministério;
d) Três representantes das associações sindicais representativas dos trabalhadores em funções públicas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/01/2014