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Artigo 13.ºPrazos

Vigente desde: 15/01/2014
1 -Os trabalhadores abrangidos pelo âmbito de aplicação do Programa podem apresentar o requerimento a que se refere o artigo 8.º entre 20 de janeiro de 2014 e 30 de abril de 2014.
2 -O INA procede à elaboração do parecer a que se refere o n.º 5 do artigo 9.º até ao dia 30 de junho de 2014.
3 -A cessação do contrato de trabalho em funções públicas a ocorrer por aplicação do Programa produz efeitos no dia 31 de julho de 2014.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/01/2014