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Artigo 11.º

RevogadoVigente desde: 10/10/2020
Os académicos honorários, de mérito e jubilados poderão participar, com direito a voto, nas sessões para que foram convocados, tendo assento de direito nas sessões plenárias. Poderão igualmente apresentar comunicações e colaborar nos trabalhos da Academia.

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Revogado desde 10/10/2020