§ único. O uso da insígnia é obrigatório nas sessões solenes da Academia.
Artigo 12.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/10/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/10/2020
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Revogado de 10/02/1978 a 08/10/2020
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