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Artigo 18.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/10/2020
a)Determinar as convocações das sessões da Academia e a ordem dos trabalhos;
b)Fazer cumprir os estatutos;
c)Promover a eleição para o preenchimento das vagas de académicos efectivos, assim como a eleição de académicos para as outras categorias;
d)Organizar o projecto de orçamento e submetê-lo à apreciação da assembleia em sessão ordinária.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 09/10/2020

Revogado

Versão 1

Revogado de 10/02/1978 a 08/10/2020