a)Representar a Academia junto do Governo e outras instâncias oficiais;
b)Representar a Academia junto de organismos culturais congéneres e outros, nacionais ou estrangeiros, e em todos os actos oficiais que justifiquem a sua presença, podendo delegar esta em qualquer vogal efectivo;
c)Dirigir os trabalhos das sessões da Academia;
d)Rubricar os livros da secretaria e assinar os respectivos termos de abertura e encerramento.
§ único. Na ausência do presidente e do vice-presidente, dirigirá os trabalhos o académico efectivo mais antigo dos presentes à sessão.