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Artigo 28.º

RevogadoVigente desde: 10/10/2020
Em regulamento interno, aprovado em sessão ordinária, ficará consignado o modo e funcionamento dos serviços a cargo do pessoal técnico, administrativo e auxiliar do quadro da Academia Nacional de Belas-Artes.

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Versão 1

Revogado desde 10/10/2020