1) Deliberar, em sessões ordinárias e extraordinárias, sobre todos os assuntos que interessem à orientação geral e às actividades da Academia, colaborando com a mesa nesse sentido e determinando colegialmente a sua acção;
2) Propor temas de discussão e estudo, iniciativas e intervenções da Academia, apresentar comunicações, realizar conferências, etc.;
3) Aceitar, salvo motivo justificado, os cargos ou comissões para que forem nomeados ou eleitos.
§ 1.º Os académicos efectivos assumem o compromisso de, salvo motivo de força maior, participar, pelo menos, em cinco sessões ordinárias por ano e de apresentar, pelo menos, uma comunicação por ano.
§ 2.º A não apresentação durante dois anos consecutivos da comunicação referida no parágrafo anterior determina, salvo motivo de força maior, a perda de qualidade de académico, mediante deliberação da mesa ou da assembleia extraordinária por esta convocada para esse efeito.
§ 3.º Da deliberação da mesa que excluir o académico nos termos do parágrafo anterior poderá o interessado reclamar para a assembleia, em sessão extraordinária expressa e obrigatoriamente convocada pela mesa para tal fim.