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Artigo 9.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/10/2020
1) Assistir, com função consultiva e sem direito a voto, às sessões para que forem convocados, apresentar comunicações, realizar conferências e colaborar nos trabalhos da Academia;
2) Aceitar, salvo invocação de motivo justificado, as comissões para que forem nomeados ou eleitos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 09/10/2020

Revogado

Versão 1

Revogado de 10/02/1978 a 08/10/2020