Os compartimentos devem satisfazer as condições de qualidade do ar, de temperatura e de humidade previstas na legislação em vigor sobre comportamento térmico e sistemas energéticos dos edifícios e sobre higiene e segurança do trabalho.
Artigo 15.º — Climatização
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/10/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/10/2010
Revogado
Revogado de 23/08/2010 a 13/10/2010