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Artigo 6.ºRegulamento interno

RevogadoVigente desde: 12/03/2024
Os centros de enfermagem devem dispor de um regulamento interno, definido pelo enfermeiro responsável, do qual deve constar, pelo menos, o seguinte:
a) Identificação do enfermeiro responsável, bem como dos restantes colaboradores;
b) Estrutura organizacional do centro de enfermagem;
c) Normas de assistência de enfermagem;
d) Normas de funcionamento.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 12/03/2024