Os centros de enfermagem devem possuir o registo do nome do doente, a data, os cuidados prestados e, em caso de referenciação de outro profissional de saúde, a sua identificação ou, em alternativa, a menção de que o doente compareceu ou solicitou espontaneamente os serviços do posto ou centro de enfermagem.
Artigo 7.º — Registo, conservação e arquivo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/10/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/10/2010
Revogado
Revogado de 23/08/2010 a 13/10/2010