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Artigo 7.ºRegisto, conservação e arquivo

RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/10/2010
Os centros de enfermagem devem possuir o registo do nome do doente, a data, os cuidados prestados e, em caso de referenciação de outro profissional de saúde, a sua identificação ou, em alternativa, a menção de que o doente compareceu ou solicitou espontaneamente os serviços do posto ou centro de enfermagem.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 14/10/2010

Revogado

Versão 1

Revogado de 23/08/2010 a 13/10/2010