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Artigo 8.ºDocumentação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/10/2010
1 - Os centros de enfermagem devem dispor em arquivo da seguinte documentação:
a) Cópia autenticada do cartão de identificação de pessoa colectiva ou, no caso de pessoa singular, do bilhete de identidade do requerente e do respectivo cartão de contribuinte ou, em alternativa, do cartão do cidadão;
b) Relação nominal do pessoal e respectivo mapa com a distribuição pelos diferentes grupos profissionais;
c) Levantamento actualizado de arquitectura;
d) Autorização de utilização para comércio ou serviços ou indústria ou outra finalidade mais específica emitida pela câmara municipal competente;
e) Certidão actualizada do registo comercial;
f) Cópia do contrato com entidade certificada para a gestão de resíduos hospitalares.
2 - Adicionalmente se aplicável os centros de enfermagem devem dispor da seguinte documentação:
a) Cópia do contrato com entidade certificada para o fornecimento de artigos esterilizados;
b) Cópia do termo de responsabilidade pela exploração das instalações eléctricas;
c) Certificado de inspecção das instalações de gás.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 14/10/2010

Revogado

Versão 1

Revogado de 23/08/2010 a 13/10/2010