Artigo 1.ºRevogadoObjectoÉ aprovado o modelo de requerimento de injunção, constante do anexo à presente portaria, que dela é parte integrante.
Artigo 2.ºRevogadoDivulgação do modeloA existência do modelo referido no artigo anterior deve ser divulgada aos utentes, de forma adequada, pelas respectivas secretarias judiciais.
Artigo 3.ºRevogadoRevogaçãoSão revogados os artigos 1.º e 2.º da Portaria n.º 234/2003, de 17 de Março.