Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.º

Vigente desde: 12/09/1994
- 1 - Podem ser concedidas ajudas à recuperação e modernização de obras hidroagrícolas classificadas nos grupos II e III.
2 - As ajudas são concedidos sob a forma de subvenção financeira a fundo perdido, nos termos do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/09/1994