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Artigo 27.º

Vigente desde: 12/09/1994
A selecção das inscrições apresentadas faz-se tendo em conta os seguintes critérios prioritários:
a) Localização em zonas prioritárias de desenvolvimento definidas nos programas regionais de execução do POR;
b) Relação com aproveitamentos hidroagrícolas existentes;
c) Localização em zonas de minifúndios com pluricultura intensiva;
d) Localização em zona desfavorecida;
e) Complementaridade com a rede viária existente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/09/1994