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Artigo 38.º

Vigente desde: 12/09/1994
A selecção das inscrições faz-se tendo em conta os seguintes critérios prioritários:
a) Localização em zona desfavorecida;
b) Interligação com outros investimentos colectivos em infra-estruturas;
c) Interligação com outros investimentos ao nível da exploração;
d) Utilização múltipla da linha de alimentação;
e) Dimensão e viabilidade das explorações, áreas a regar e modernização das instalações pecuárias;
f) Instalações colectivas de interesse público na região.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/09/1994