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Artigo 39.º

Vigente desde: 12/09/1994
Os beneficiários cujas candidaturas tenham sido sececcionadas devem proceder à entrega dos respectivos projectos de execução, junto do serviço regional de agricultura competente, até 31 de Outubro.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/09/1994