A deliberação sobre as candidaturas apresentadas faz-se tendo em conta os seguintes critérios prioritários:
a) Projectos de emparcelamento:
i) Grau de deficiência estrutural da região;
ii) Potencial de desenvolvimento sócio-económico;
iii) Condicionantes à elaboração do projecto;
iv) Complementaridade com outras acções;
i) Grau de ruralidade;
iii) Complementaridade com outras acções.