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Artigo 49.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/03/1998
As candidaturas apresentadas são objecto de análise e deliberação pela unidade de gestão, no prazo máximo de 90 dias a contar da data de recepção das candidaturas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 23/03/1998

Portaria n.º 192/98 - 1.ª Série(23/03/1998)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/09/1994 a 22/03/1998

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