As candidaturas apresentadas são objecto de análise e deliberação pela unidade de gestão, no prazo máximo de 90 dias a contar da data de recepção das candidaturas.
Artigo 49.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/03/1998
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/1998
Portaria n.º 192/98 - 1.ª Série(23/03/1998)
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