Saltar para o conteúdo principal

Artigo 54.º

Vigente desde: 12/09/1994
Para efeitos de concessão de ajudas às candidaturas referidas no artigo anterior são elegíveis as despesas efectuadas a partir de 1 de Janeiro de 1994, desde que as mesmas se enquadrem nas condições estabelecidas neste Regulamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/09/1994