- 1 - No corrente ano, há lugar a um período excepcional de candidatura, que decorre até 31 de Outubro.
2 - A análise e deliberação sobre as candidaturas apresentadas nos termos do número anterior têm lugar no prazo de 22 dias úteis a contar do termo do prazo referido nesse número.
3 - A celebração dos contratos referentes às candidaturas que tenham sido objecto de deliberação favorável tem lugar nos 15 dias a seguir ao termo do prazo referido no número anterior.