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Artigo 7.ºDepartamento de Gestão e Organização

Vigente desde: 18/03/2015
Compete ao Departamento de Gestão e Organização, abreviadamente designado por DGO:
a) A gestão financeira, patrimonial e de aprovisionamento;
b) A gestão de recursos humanos;
c) A gestão financeira de projetos;
d) A gestão dos recursos informáticos e de comunicações;
e) A gestão e manutenção de infraestruturas;
f) O planeamento e avaliação da atividade de investigação e desenvolvimento tecnológico (l&DT);
g) A formação e divulgação científica e tecnológica;
h) A gestão de documentação científica;
i) A assessoria jurídica ao conselho diretivo e restantes órgãos e serviços do LNEG, I. P.;
j) O acompanhamento e gestão dos procedimentos de contratação pública e dos contratos públicos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/03/2015