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Artigo 6.ºMuseu Geológico

Vigente desde: 18/03/2015
Compete ao Museu Geológico, abreviadamente designado por MG:
a) Conservar, desenvolver e gerir as suas coleções científicas;
b) Apoiar os trabalhos de investigação científica, promover e apoiar as ações de divulgação e expressão cultural no âmbito da sua atividade;
c) Contribuir para a divulgação e salvaguarda do património geológico, mineiro e arqueológico de interesse museológico.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 18/03/2015