1 -Os alunos inscritos na Escola Móvel no ano lectivo de 2009-2010 e abrangidos pelo regime de escolaridade obrigatória matriculam-se, para o ano lectivo de 2010-2011, em estabelecimentos de ensino da respectiva área de residência, de acordo com orientações a transmitir através de comunicação escrita a enviar pela DGIDC aos respectivos encarregados de educação.
2 -O regime de mobilidade dos docentes na Escola Móvel termina em 31 de Agosto de 2010, devendo apresentar-se nas respectivas escolas de origem, cessando ainda, nesta data, os contratos dos docentes contratados.