1 -O Conselho é composto pelos seguintes elementos:
a)Um presidente, a designar pelo Ministro da Educação;
b)Duas individualidades de reconhecido mérito científico e pedagógico;
c)Um representante das associações de pais, designado pela Confederação Nacional das Associações de Pais;
d)Um representante dos municípios, designado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses;
e)Dois representantes dos sindicatos de professores, designados pelas federações sindicais de professores;
f)Um representante das associações sindicais representativas de professores dos vários graus e níveis de ensino, de âmbito nacional, não abrangidas por federações;
g)Um representante da Direcção-Geral dos Ensinos Básico e Secundário;
h)Um representante da Direcção-Geral de Administração Escolar;
i)Um representante da Inspecção-Geral de Educação;
j)Um representante das associações de estudantes, designado por estas.
2 -Os membros do Conselho são nomeados por despacho do Ministro da Educação.