Ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 820/2008, de 8 de Agosto, são aditados os artigos 14.º-A e 14.º-B, com a seguinte redacção:
«Artigo 14.º-A
Avisos de abertura e anúncios
1 - Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte:
a) Os objectivos e as prioridades visadas;
b) A tipologia das operações a apoiar;
c) A área geográfica elegível;
d) O prazo para apresentação dos pedidos de apoio;
e) A dotação orçamental a atribuir;
f) A forma e nível dos apoios a conceder, respeitando o disposto no artigo 10.º;
g) Os critérios de selecção e respectivos factores e fórmulas, em função dos objectivos e prioridade fixados.
2 - Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são divulgados em www.proder.pt e publicitados em dois órgãos de comunicação social.
Artigo 14.º-B
Readmissão de pedidos de apoio
Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de parecer favorável e que não tenham sido aprovados por insuficiência orçamental podem, mediante decisão do gestor, ser aprovados em caso de disponibilidade orçamental, de acordo com a hierarquização obtida no respectivo concurso ou período.»