Os artigos 7.º, 9.º, 12.º, 13.º, 14.º e 20.º do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.6.1, «Desenvolvimento do Regadio», aprovado pela Portaria n.º 964/2008, de 28 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - São elegíveis as despesas das operações anteriores à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem, desde que as respectivas operações não estejam concluídas antes da aprovação dos pedidos de apoio.
4 - Excepcionalmente, e dentro dos limites da elegibilidade temporal do programa, o aviso pode alargar o período de elegibilidade das despesas.
Artigo 9.º
[...]
...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada de acordo com o legalmente exigido;
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) ...
m) ...
n) ...
Artigo 12.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - A alteração dos critérios de selecção referidos nos números anteriores, aprovada em conformidade com o procedimento legalmente previsto, é divulgada no sítio do PRODER, em www.proder.pt.
Artigo 13.º
[...]
1 - Os pedidos de apoio são submetidos, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, na modalidade de concurso, de período definido ou de período contínuo, consoante decisão do gestor, sendo os respectivos períodos de abertura divulgados pela autoridade de gestão com uma antecedência não inferior a 10 dias seguidos relativamente ao início do prazo de submissão.
2 - ...
Artigo 14.º
Avisos de abertura e anúncios
1 - Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) Os critérios de selecção e respectivos factores e fórmulas, em função dos objectivos e prioridade fixados.
2 - Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são divulgados em www.proder.pt e publicitados em dois órgãos de comunicação social.
Artigo 20.º
[...]
1 - A apresentação dos pedidos de pagamento efectua-se através de formulário electrónico disponível no sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, os quais estão sujeitos a confirmação por via electrónica, considerando-se a data de envio como a data de apresentação do pedido de pagamento.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...»