Ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1137-A/2008, de 9 de Outubro, é aditado o artigo 15.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 15.º-AReadmissão de pedidos de apoioOs pedidos de apoio que tenham sido objecto de parecer favorável e que não tenham sido aprovados por insuficiência orçamental podem, mediante decisão do gestor, ser aprovados em caso de disponibilidade orçamental, de acordo com a hierarquização obtida no respectivo concurso ou período.»