Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºAditamento ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 229-A/2008, de 6 de Março

Vigente desde: 27/08/2010
Ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 229-A/2008, de 6 de Março, é aditado o artigo 15.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 15.º-A
Cessão da posição contratual
Pode haver lugar à cessão da posição contratual do beneficiário desde que o cessionário reúna as mesmas condições e assuma os mesmos compromissos do cedente pelo período remanescente de atribuição das ajudas.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/08/2010