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Artigo 32.º

Vigente desde: 27/08/2010
Os artigos 7.º, 9.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 18.º e 19.º e o anexo iii do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 4.3.2,
«Serviços de Apoio às Empresas»
, aprovado pela Portaria n.º 813/2009, de 28 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
[...]
1 -...
2 -...
3 -São elegíveis as despesas das operações anteriores à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem, desde que as respectivas operações não estejam concluídas antes da aprovação dos pedidos de apoio.
4 -Excepcionalmente, e dentro dos limites da elegibilidade temporal do programa, o aviso pode alargar o período de elegibilidade das despesas.
Artigo 9.º
[...]
...
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)Ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada de acordo com o legalmente exigido;
g)...
h)...
i)...
j)...
l)...
m)...
Artigo 11.º
[...]
1 -...
a)...
b)...
c)Número de destinatários potenciais, devidamente fundamentado, que valoriza a abrangência dos serviços;
d)...
e)...
2 -...
3 -A alteração dos critérios de selecção referidos nos números anteriores, aprovada em conformidade com o procedimento legalmente previsto, é divulgada no sítio do PRODER, em www.proder.pt.
Artigo 12.º
[...]
1 -Os pedidos de apoio são submetidos ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, na modalidade de concurso, de período definido ou de período contínuo, consoante decisão do gestor, sendo os respectivos períodos de abertura divulgados pela autoridade de gestão com uma antecedência não inferior a 10 dias seguidos relativamente ao início do prazo de submissão.
2 -...
Artigo 13.º
Avisos de abertura e anúncios
1 -Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte:
a)...
b)...
c)...
d)Os critérios de selecção e respectivos factores e fórmulas, em função dos objectivos e prioridades fixados;
e)...
2 -Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são divulgados em www.proder.pt e publicitados em dois órgãos de comunicação social.
Artigo 14.º
[...]
1 -O secretariado técnico analisa e emite parecer sobre os pedidos de apoio, do qual consta a apreciação do cumprimento dos critérios de elegibilidade da operação e do beneficiário, a aplicação dos factores referidos no artigo 11.º, e o apuramento do montante do custo total elegível, e procede à hierarquização dos pedidos de apoio em função da pontuação obtida no cálculo da valia global da operação.
2 -São solicitados aos candidatos, quando se justifique, pelo secretariado técnico, os documentos exigidos ou elementos complementares, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta fundamentos para a não aprovação do pedido.
3 -...
4 -...
5 -Os pedidos de apoio são objecto de decisão pelo gestor, após audição da comissão de gestão, sendo a mesma comunicada aos candidatos pelo secretariado técnico, no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da data de recepção do parecer estabelecida no n.º 3.
Artigo 15.º
Readmissão de pedidos de apoio
Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de parecer favorável e que não tenham sido aprovados por insuficiência orçamental podem, mediante decisão do gestor, ser aprovados em caso de disponibilidade orçamental, de acordo com a hierarquização obtida no respectivo concurso ou período.
Artigo 18.º
[...]
1 -...
2 -O pedido de pagamento reporta-se às despesas efectivamente realizadas e pagas, devendo os respectivos comprovativos ser entregues no secretariado técnico, no prazo de cinco dias úteis a contar da data de apresentação do pedido de pagamento.
3 -...
4 -...
5 -...
6 -...
Artigo 19.º
[...]
1 -O secretariado técnico analisa os pedidos de pagamento e emite o relatório de análise, no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data da apresentação dos pedidos.
2 -...
3 -...
4 -...
5 -Para efeitos de pagamento ao beneficiário, o secretariado técnico comunica a validação da despesa ao IFAP, I. P.
ANEXO III
[...]
1 -[...]
a)[...]
b)[...]
c)N, 'Número de destinatários potenciais, devidamente fundamentado', que valoriza a abrangência dos serviços;
d)[...]
e)[...]
2 -[...]
3 -[...]
a)[...]
b)[...]
c)[...]

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/08/2010