1 - A recolha das amostras de líquido orgânico a analisar é feita pelo médico da brigada nomeado para o efeito.
2 - O praticante pode fazer-se acompanhar, querendo, por uma pessoa da sua confiança, devendo identificar-se através de documento legal para os devidos efeitos.
3 - Sempre que solicitado pelo atleta, o médico deve apresentar as suas credenciais.
4 - No início da operação de recolha, o médico explicará ao praticante o procedimento da colheita e informá-lo-á de que este tem o direito de seleccionar o material destinado a ser utilizado no seu caso.
5 - O atleta deve ser informado pelo médico da brigada de que, para seu interesse, deve declarar toda a medicação feita no período anterior ao controlo.
6 - No momento da colheita o praticante deve observar estritamente o que lhe seja determinado pelo médico da brigada.