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Artigo 10.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

AlteradoVersão 6Vigente desde: 22/12/2021
1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos até 31 de março de 2022, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 -Após a data referida no número anterior, a entidade pode ainda apresentar pedidos ao abrigo do artigo 5.º-A, no prazo de 30 dias úteis após a data de fim do projeto.
3 -Os pedidos efetuados ao abrigo do disposto no artigo 7.º-A devem ser apresentados até 31 de março de 2022, podendo produzir efeitos após essa data.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 6Versão em vigor

Em vigor desde 22/12/2021

Portaria n.º 314/2021 - 1.ª Série(22/12/2021)

Alterado

Versão 5

Em vigor de 24/06/2021 a 21/12/2021

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Alterado

Versão 4

Em vigor de 24/12/2020 a 23/06/2021

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Alterado

Versão 3

Em vigor de 16/09/2020 a 23/12/2020

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/06/2020 a 15/09/2020

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/03/2020 a 29/06/2020

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