O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da acção n.º 1.6.2, «Regadio de Alqueva», no âmbito da medida n.º 1.6, «Regadios e outras infra-estruturas colectivas», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 08/08/2008
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Em vigor desde 08/08/2008