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Artigo 2.ºObjectivos

Vigente desde: 08/08/2008
Os apoios previstos no presente Regulamento prosseguem os seguintes objectivos:
a) Disponibilizar água aos prédios rústicos incluídos nos blocos de rega do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva, adiante designado por EFMA ou Empreendimento, ou servidos por este através de sistemas de adução e de distribuição eficientes, de forma integrada com outras infra-estruturas;
b) Promover melhores acessibilidades, através da construção e requalificação de caminhos agrícolas nas áreas beneficiadas pelo regadio;
c) Dotar de energia eléctrica as infra-estruturas colectivas de regadio;
d) Melhorar a estrutura fundiária, reduzindo a dispersão e fragmentação da propriedade rústica, de forma integrada com outras infra-estruturas, nos blocos que apresentem deficiências deste âmbito;
e) Incentivar as novas tecnologias e promover a adaptação dos sistemas de produção ao ambiente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/08/2008