Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis, com um valor máximo de 100 % do investimento elegível.
Artigo 10.º — Forma e nível dos apoios
Vigente desde: 08/08/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2008