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Artigo 6.ºCritérios de elegibilidade dos beneficiários

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/08/2010
Os candidatos aos apoios previstos no presente Regulamento devem reunir as seguintes condições:
a) Encontrarem-se legalmente constituídos;
b) Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente terem a situação regularizada em matéria de licenciamentos e cumprir as normas comunitárias relativas ao ambiente;
c) Disporem de capacidade técnica adequada;
d) [Revogada.]
e) Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes do incumprimento de obrigações decorrentes de operações co-financiadas, realizadas desde 2000;
f) [Revogada.]

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/08/2010

Portaria n.º 814/2010 - 1.ª Série(27/08/2010)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/08/2008 a 26/08/2010

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