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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 31/08/2010
O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da medida n.º 3.6, «Implantação de Redes de Banda Larga de Nova Geração em Zonas Rurais», integrada no Subprograma n.º 3, «Dinamização das Zonas Rurais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/08/2010