Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºTipologia de operações apoiadas

Vigente desde: 31/08/2010
Podem beneficiar dos apoios previstos neste Regulamento as operações de instalação de redes de comunicação electrónica de alta velocidade em zonas rurais, nomeadamente:
a) Criação de infra-estruturas de redes de banda larga de nova geração e respectivo acesso, incluindo meios de transmissão (backhaul), POPs (point of presence) e equipamento;
b) Instalação de equipamento de telecomunicações de banda larga, hardware e software e sistemas de controlo e monitorização;
c) Instalação de infra-estruturas de redes de banda larga de nova geração passivas, como obras de engenharia civil, tais como condutas e postes, e outros elementos da rede como fibra escura e equipamento passivo, em sinergia com outras infra-estruturas, energia, transportes, água, redes de esgotos, entre outros, ou melhoria da infra-estrutura de banda larga existente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2010