1 - Os anúncios dos períodos de submissão são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte:
a) Os objectivos visados;
b) A tipologia das operações a apoiar;
c) A área geográfica elegível;
d) O prazo para apresentação dos pedidos de apoio;
e) A dotação orçamental a atribuir;
f) A forma e nível dos apoios a conceder, respeitando o disposto no artigo 10.º
2 - Os anúncios dos períodos de submissão dos pedidos de apoio são divulgados em www.proder.pt e publicados em dois órgãos de comunicação social.