1 -Os pagamentos dos apoios são efectuados pelo IFAP, I. P., por transferência bancária, para a conta bancária referida na alínea j) do artigo 9.º, nos termos das cláusulas contratuais e no prazo de 10 dias úteis após a emissão da autorização da despesa.
2 -Quando o investimento elegível final for inferior ao aprovado, o apoio atribuído é ajustado, de modo proporcional, ao investimento realizado.