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Artigo 23.ºReduções e exclusões

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/06/2011
Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detectada, nomeadamente no âmbito dos controlos realizados, são aplicáveis ao beneficiário as reduções e as exclusões previstas no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/06/2011

Portaria n.º 228/2011 - 1.ª Série(09/06/2011)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/08/2010 a 08/06/2011

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