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Artigo 24.ºDisposição transitória

Vigente desde: 31/08/2010
Até à data da aprovação pela Comissão Europeia do regime de auxílios de Estado aplicável aos presentes apoios, considera-se suspensa a eficácia das decisões proferidas nos termos do presente Regulamento.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2010