Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.ºCritérios de elegibilidade das operações

Vigente desde: 31/08/2010
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento os projectos de investimento que visem a instalação de redes de comunicações electrónicas de alta velocidade e que reúnam as seguintes condições:
a) Incluam um plano de investimentos, constante do pedido de apoio, cujo prazo de execução não ultrapasse o fim do período de vigência do PRODER;
b) Sejam coerentes com os compromissos assumidos pelo candidato, enquanto adjudicatário do concurso público internacional para a instalação, gestão, exploração e manutenção de redes de comunicações electrónicas de alta velocidade na zona em causa;
c) Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento;
d) Apresentem custos de investimento razoáveis.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2010