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Artigo 6.ºCritérios de elegibilidade dos beneficiários

Vigente desde: 31/08/2010
Os candidatos aos apoios previstos no presente Regulamento devem reunir as seguintes condições:
a) Encontrarem-se legalmente constituídos;
b) Serem adjudicatárias do concurso público internacional para a instalação, gestão, exploração e manutenção de redes de comunicações electrónicas de alta velocidade na zona abrangida pelo projecto;
c) Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamentos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2010