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Artigo 3.ºPrazo de distribuição da taxa de segurança

RevogadoVigente desde: 24/08/2023
1 -O INAC, I. P., procede, trimestralmente, ao apuramento da receita cobrada às transportadoras aéreas e operadores de aeronave para efeitos de verificação dos valores a distribuir às forças e serviços de segurança.
2 -O INAC, I. P., distribui os montantes apurados nos termos do número anterior, no prazo de 30 dias subsequentes ao termo de cada trimestre.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 24/08/2023