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Artigo 12.ºInstrução do processo de candidatura

Vigente desde: 26/03/2018
O processo de candidatura é instruído com:
a) Documento comprovativo da titularidade da habilitação de candidatura;
b) Elementos de identificação necessários à candidatura;
c) Fotocópia do NIF.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/03/2018