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Artigo 13.ºIndeferimento liminar

Vigente desde: 26/03/2018
1 -São liminarmente indeferidas as candidaturas que:
a)Não sejam submetidas nos termos do artigo anterior;
b)Sejam apresentadas fora de prazo.
2 -O indeferimento liminar é da competência do Reitor da Universidade de Aveiro.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/03/2018